
Supremo tem controvérsias previdenciárias na agenda de 28 e 29 de outubro, mas recurso sobre alíquotas progressivas foi excluído do calendário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para as sessões de 28 e 29 de outubro a análise de questões previdenciárias envolvendo servidores públicos. Entre os temas divulgados está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, que contesta regra da Reforma da Previdência de 2019 relativa à contribuição de aposentados com doenças graves e incapacitantes.
A ação discute a revogação da isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos desses aposentados. O tema tem relevância para servidores e pensionistas, mas sua inclusão na pauta não antecipa o resultado do julgamento.
Outra controvérsia, o Recurso Extraordinário 1.384.562 (Tema 1.226), trata da constitucionalidade de alíquotas progressivas para contribuições de servidores federais previstas na Emenda Constitucional 103/2019. Embora inicialmente previsto para 28 de outubro, o recurso foi excluído do calendário pelo presidente do STF em 23 de outubro, conforme o andamento oficial.
A distinção é importante: as duas discussões envolvem a reforma previdenciária, porém tratam de dispositivos diferentes e não devem ser apresentadas como um mesmo processo.
O calendário do plenário pode sofrer novas alterações. Até uma decisão definitiva, não é correto afirmar que o Supremo tenha autorizado ou rejeitado os pedidos em discussão.
Fonte consultada: documentação oficial. Apuração BSB1, 27/10/2026.


