Aluguel Social é pago por até seis meses, com possibilidade de prorrogação, para mulheres que precisam deixar o lar por risco à própria segurança.
O Governo do Distrito Federal mantém um programa de Aluguel Social voltado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisam deixar a própria casa para preservar a segurança. O benefício garante o pagamento de R$ 600 por mês, durante seis meses, podendo ser renovado por igual período para quem continuar atendendo aos critérios estabelecidos.
Atualmente, 765 mulheres são atendidas pelo programa. Somente entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ao benefício é feito por demanda espontânea e não há limite de vagas.
As beneficiárias precisam possuir medida protetiva de urgência expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estar em situação de vulnerabilidade social e econômica e comprovar que precisam deixar a residência devido ao risco de morte ou ao agravamento da violência. Também é necessário residir no Distrito Federal, não possuir outro imóvel ou local seguro para morar e não ter condições financeiras de arcar com as despesas de aluguel.
Outro requisito é estar em acompanhamento psicossocial em uma das unidades da rede de proteção, como a Casa da Mulher Brasileira, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams), a Casa Abrigo ou os Espaços Acolher.
Como solicitar
O pedido deve ser feito presencialmente em uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o acolhimento, uma equipe multidisciplinar analisa a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende às exigências previstas na Portaria nº 49/2026.
Caso o benefício seja aprovado, os recursos deverão ser destinados exclusivamente ao pagamento de despesas com moradia.
Exigências durante o recebimento
Para continuar recebendo o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial e apresentar, nos primeiros 45 dias, o contrato de aluguel do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
Mulheres que não possuam documentos para comprovar renda ou residência poderão apresentar autodeclaração. Também será necessário realizar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, além de apresentar comprovante de cadastro na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Dependendo da avaliação da equipe técnica, poderá haver encaminhamento para outros programas sociais.
Quando o benefício pode ser prorrogado
O Aluguel Social pode ser estendido por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deve comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo, além de apresentar documentação que comprove a continuidade da locação do imóvel e manter regular o acompanhamento junto à rede de proteção.
A renovação depende da permanência da situação de vulnerabilidade e do cumprimento de todas as exigências previstas pelo programa.

