Programa beneficia famílias de baixa renda com auxílio bimestral de R$ 100 para compra de gás de cozinha; seleção é automática para quem mantém o Cadastro Único atualizado.
Moradores do Distrito Federal em situação de vulnerabilidade social podem contar com o Cartão Gás, programa que concede R$ 100 a cada dois meses para ajudar na compra do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Atualmente, cerca de 70 mil famílias são beneficiadas pela iniciativa.
O acesso ao programa não depende de inscrição específica. A escolha dos beneficiários é realizada de forma automática, com base nas informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Por isso, manter o cadastro atualizado é um requisito essencial para participar da seleção.
Têm direito ao auxílio as famílias que moram no Distrito Federal, estão inscritas no CadÚnico, possuem renda mensal de até meio salário mínimo por integrante e informaram que parte do orçamento familiar é destinada à compra do gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no botijão doméstico.
Além disso, o responsável familiar precisa ter pelo menos 16 anos e possuir CPF informado no cadastro. Pessoas em situação de rua e famílias acolhidas em instituições coletivas não podem receber o benefício.
A definição dos contemplados leva em consideração exclusivamente os dados constantes no Cadastro Único. Quando o número de famílias aptas supera a quantidade de vagas disponíveis, o programa adota critérios de prioridade.
A preferência é concedida, nesta ordem, às famílias chefiadas por mulheres sozinhas com filhos de até seis anos, às famílias com crianças nessa faixa etária, às que possuem pessoas com deficiência e, por fim, às que têm idosos entre seus integrantes.
Atualização cadastral é indispensável
Como a seleção é automática, não há necessidade de comparecer a órgãos públicos para solicitar o benefício. O mais importante é garantir que todas as informações do Cadastro Único estejam corretas.
Entre os dados que devem ser conferidos estão o CPF do responsável familiar, a composição da família, o endereço no Distrito Federal, a renda mensal e a declaração de que parte da renda é utilizada para a compra do botijão de gás. A ausência dessas informações pode impedir a concessão do auxílio.
Como consultar o benefício
A consulta para verificar se a família foi selecionada pode ser feita pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico do BRB. Basta informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar.
O sistema informa se o benefício foi concedido e indica a agência bancária onde o cartão poderá ser retirado. Normalmente, a lista de beneficiários é divulgada na mesma semana em que ocorre o pagamento.
O cartão é emitido em nome do responsável familiar e enviado, preferencialmente, para uma agência próxima ao endereço registrado no Cadastro Único. Depois de disponibilizado, ele deve ser retirado em até 120 dias.
Valor e utilização
O benefício corresponde a R$ 100, liberados a cada dois meses, exclusivamente para a compra de botijões de gás de cozinha de 13 quilos em estabelecimentos credenciados.
Enquanto a família continuar atendendo aos critérios do programa, o auxílio poderá ser mantido. No entanto, o benefício pode ser cancelado em casos como:
- não retirada do cartão no prazo de 120 dias;
- identificação de recebimento indevido por mais de um integrante da mesma família ou residência;
- apresentação de informações falsas ou utilização de meios irregulares para obter o benefício.
Como participar
- Estar inscrito no Cadastro Único e manter os dados atualizados;
- Conferir se CPF, renda, composição familiar e endereço estão corretos;
- Informar no cadastro que parte da renda é destinada à compra do gás de cozinha;
- Aguardar a seleção automática realizada pelo programa;
- Consultar o resultado pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico do BRB;
- Caso seja contemplado, retirar o cartão na agência indicada em até 120 dias;
- Utilizar o crédito exclusivamente para a compra de botijão de gás de 13 quilos.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem buscar atendimento pelos canais oficiais do Governo do Distrito Federal, incluindo a Central 156, a Ouvidoria pelo telefone 162 e os portais oficiais de atendimento ao cidadão.













