Homem se apresentou como advogado e filho do motorista abordado por suposta embriaguez ao volante. Ambos alegaram abuso de poder por parte da agente.
Por Marcelo Tobias, Hugo Evaristo, TV Globo
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que um homem, que se apresentou como filho do motorista abordado e advogado, deu “ordem de prisão” a uma agente de trânsito por suposto abuso de autoridade. A servidora reagiu com palavrões (assista acima).
Ainda de acordo com o órgão, após a recusa, “um familiar do condutor compareceu ao local e passou a questionar a equipe de fiscalização sobre a operação, insistentemente, de forma desrespeitosa, solicitando informações relativas à escala de serviço e à identificação dos agentes”.
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O motorista abordado, Sérgio Eduardo, afirmou à TV Globo que chamou o filho, advogado, após a fiscalização. Segundo ele, os dois solicitaram a ordem de serviço da blitz e não desacataram os agentes. “Não houve da nossa parte, em nenhum momento, desacato. Vamos buscar nossos direitos junto à Ouvidoria do Detran e da Polícia Militar”, disse.
O que diz o Detran
“O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa, durante uma operação de fiscalização de alcoolemia realizada neste domingo (5), em Taguatinga, um condutor foi submetido ao teste do etilômetro passivo, que indicou a presença de álcool. Na sequência, foi oferecida a realização do teste no etilômetro ativo, procedimento previsto na legislação de trânsito, porém o condutor recusou-se a realizá-lo, sendo adotadas as medidas administrativas cabíveis.
Posteriormente, um familiar do condutor compareceu ao local e passou a questionar a equipe de fiscalização, sobre a operação, insistentemente, de forma desrespeitosa, solicitando informações relativas à escala de serviço e à identificação dos agentes.
Cabe destacar que o policiamento, a fiscalização e o patrulhamento viário constituem ações de segurança viária e, por consequência, de segurança pública, podendo ser realizados a qualquer tempo e em qualquer local situado em via sob a circunscrição do Detran.
Não há exigência legal de Ordem de Serviço específica para a realização dessas atividades. Basta que o agente de trânsito esteja regularmente escalado e no exercício de suas atribuições funcionais.
Cabe esclarecer, ainda, que a lavratura de auto de infração de trânsito constitui ato administrativo vinculado. Assim, uma vez constatada a prática de infração prevista na legislação de trânsito e preenchidos os requisitos legais, o agente da autoridade de trânsito tem o dever de lavrar o respectivo auto de infração.
O Detran está apurando as circunstâncias do fato e preza pela urbanidade dos seus agentes.”












