homem dá ‘ordem de prisão’ à agente do Detran, que responde com palavrão, em blitz no DF

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Por Marcelo TobiasHugo Evaristo, TV Globo

Blitz termina em confusão entre homem e agente de trânsito, no DF

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que um homem, que se apresentou como filho do motorista abordado e advogado, deu “ordem de prisão” a uma agente de trânsito por suposto abuso de autoridade. A servidora reagiu com palavrõe(assista acima).

Segundo o Detran, o motorista foi submetido ao teste do etilômetro passivo, que indicou a presença de álcool. Em seguida, os agentes ofereceram a realização do teste no etilômetro ativo, mas o condutor teria recusado.

Ainda de acordo com o órgão, após a recusa, “um familiar do condutor compareceu ao local e passou a questionar a equipe de fiscalização sobre a operação, insistentemente, de forma desrespeitosa, solicitando informações relativas à escala de serviço e à identificação dos agentes”.

Blitz termina em confusão no DF — Foto: Reprodução

O motorista abordado, Sérgio Eduardo, afirmou à TV Globo que chamou o filho, advogado, após a fiscalização. Segundo ele, os dois solicitaram a ordem de serviço da blitz e não desacataram os agentes. “Não houve da nossa parte, em nenhum momento, desacato. Vamos buscar nossos direitos junto à Ouvidoria do Detran e da Polícia Militar”, disse.

O que diz o Detran

 

“O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa, durante uma operação de fiscalização de alcoolemia realizada neste domingo (5), em Taguatinga, um condutor foi submetido ao teste do etilômetro passivo, que indicou a presença de álcool. Na sequência, foi oferecida a realização do teste no etilômetro ativo, procedimento previsto na legislação de trânsito, porém o condutor recusou-se a realizá-lo, sendo adotadas as medidas administrativas cabíveis.

Posteriormente, um familiar do condutor compareceu ao local e passou a questionar a equipe de fiscalização, sobre a operação, insistentemente, de forma desrespeitosa, solicitando informações relativas à escala de serviço e à identificação dos agentes.

Cabe destacar que o policiamento, a fiscalização e o patrulhamento viário constituem ações de segurança viária e, por consequência, de segurança pública, podendo ser realizados a qualquer tempo e em qualquer local situado em via sob a circunscrição do Detran.

Não há exigência legal de Ordem de Serviço específica para a realização dessas atividades. Basta que o agente de trânsito esteja regularmente escalado e no exercício de suas atribuições funcionais.

Cabe esclarecer, ainda, que a lavratura de auto de infração de trânsito constitui ato administrativo vinculado. Assim, uma vez constatada a prática de infração prevista na legislação de trânsito e preenchidos os requisitos legais, o agente da autoridade de trânsito tem o dever de lavrar o respectivo auto de infração.

O Detran está apurando as circunstâncias do fato e preza pela urbanidade dos seus agentes.”

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