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Distrito Federal

MPF pede à Justiça Eleitoral que barre candidatura de Arruda ao GDF

VINÍCIUS Imagem - SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que condenações por improbidade administrativa mantêm o ex-governador inelegível até 2030

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, apresentou uma impugnação ao registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.

Na manifestação encaminhada à Justiça Eleitoral, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirma que o ex-governador está inelegível em razão de condenações por atos de improbidade administrativa.

Segundo o MPF, Arruda acumula sete sentenças condenatórias por atos dolosos que causaram prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Seis dessas decisões teriam sido confirmadas por órgãos judiciais de segunda instância e continuariam produzindo efeitos sobre as eleições de 2026.

Condenações teriam ocorrido há menos de oito anos

A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que Arruda permanece impedido de concorrer mesmo após as mudanças que flexibilizaram determinados prazos previstos na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o procurador, seis decisões judiciais foram proferidas menos de oito anos antes das eleições gerais marcadas para 4 de outubro de 2026. Com base nessas condenações, a inelegibilidade do ex-governador se estenderia até 2030.

O MPF também sustenta que não existe conexão entre os processos que permita tratá-los como uma única condenação. Essa possibilidade, conforme a manifestação, já teria sido afastada pelo juízo responsável pelos casos.

Na impugnação, o procurador citou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de ações que discutiram a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, quem pretende disputar um cargo eletivo deve cumprir as regras legais e constitucionais vigentes durante o processo eleitoral.

Decisão caberá ao TRE-DF

O MPF pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aceite a impugnação e indefira o registro da candidatura de Arruda.

A Procuradoria também solicitou que, caso o julgamento definitivo ocorra somente depois da eleição e Arruda seja eleito, o diploma eventualmente concedido seja cancelado.

A apresentação da impugnação não significa que a candidatura já tenha sido rejeitada. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e a defesa do ex-governador poderá apresentar seus argumentos antes da decisão.

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