Promotoria alerta para superlotação dos Centros Pop, déficit na rede de saúde mental e afirma que internação involuntária só deve ocorrer após o fortalecimento das políticas públicas de assistência e saúde.
O atendimento à população em situação de rua no Distrito Federal voltou ao centro do debate após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontar falhas estruturais na rede pública de assistência e saúde. Em ofício encaminhado à governadora Celina Leão, o órgão afirma que os serviços enfrentam superlotação, falta de profissionais, infraestrutura precária e baixa cobertura, cenário que, segundo a Promotoria, compromete o atendimento à população mais vulnerável. O documento também questiona a nova lei que regulamenta a internação involuntária de pessoas em situação de rua, defendendo que a medida só deve ser adotada como último recurso, após o fortalecimento da rede de acolhimento e saúde mental.
Leia a seguir matéria completa do g1
MP vê sucateamento na atenção à população de rua no DF e critica lei de internação involuntária
Promotoria enviou ofício à governadora Celina Leão alertando para superlotação nos Centros Pop e déficit no Caps. Nova lei distrital prevê internação como último recurso.
Por Michele Mendes, TV Globo

MPDFT aponta sucateamento e precarização do atendimento à população em situação de rua
O Ministério Público do Distrito Federal enviou um ofício à governadora Celina Leão (PP) para apontar a “precarização” da rede de atendimento à população em situação de rua.
No documento, o MP critica a nova lei, sancionada na sexta-feira (17), que cria parâmetros para a internação involuntária dessa população (entenda abaixo).
Dados do Instituto de Pesquisa e Estatística (IPE-DF) apontam que há 3.521 pessoas vivendo nas ruas da capital. Atualmente, o DF conta com apenas dois Centros de Referência Especializados (Centros Pop), em Taguatinga e na Asa Sul – ambos operando acima da capacidade.
No documento, o Ministério Público lista uma série de problemas que configuram violação do direito fundamental à saúde.
Entre as falhas constatadas nas unidades dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps e Caps Álcool e Drogas), estão:
- Baixa qualidade na infraestrutura;
- Insuficiência crônica de recursos humanos;
- Escassez de materiais básicos;
- Déficit de cobertura.
O documento cita como exemplo o Caps 1 de Taguatinga. A unidade atende a uma região com 866 mil moradores, mas foi pensada para atender a uma população de, no máximo, 300 mil.
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Críticas à lei
A nova legislação estabelece que a internação ocorrerá:
- em última instância;
- em situações de risco iminente à vida;
- por prazo determinado, e máximo de 90 dias;
- com comunicação ao MP em até 72 horas.
No entanto, o promotor André Alisson Leal afirma no que a medida exige mais debate e foi aprovada sem consulta aos movimentos sociais e à Defensoria Pública.
“O sucateamento da saúde pública jamais pode ser fundamento legal pra uma internação, seja ela compulsória, involuntária ou o nome que se queira dar. Antes disso, tem que haver a reestruturação dos CAPs, dos Centros de Atenção, das residências terapêuticas”, destaca o promotor.
Em nota (íntegra abaixo), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) afirmou que a lei será regulamentada nos próximos 90 dias, e que um grupo de trabalho será montado para definir diretrizes.
Para Andrea Gallassi, professora da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades, o governo falha nas políticas públicas ao tentar recolher essas pessoas para espaços distantes.
“Você oferta direitos pra essas pessoas tentarem revisar sua condição e portanto voltar a conseguir um trabalho, uma moradia e não depender desses espaços”, avalia.
O que diz o governo?
Leia abaixo a íntegra da nota da Secretaria de Desenvolvimento Social:
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informa que a lei tem 90 dias para ser regulamentada. A Pasta integrará o grupo de trabalho, composto por outros órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), para definir as diretrizes, atribuições e o planejamento da implementação da nova política de atendimento à população em situação de rua. O objetivo é fortalecer e aperfeiçoar a rede de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e reduzir barreiras que dificultam o acolhimento e o cuidado dessa população..
A proposta contempla a construção de um fluxo integrado de pré-triagem, triagem, intervenção e encaminhamento, reunindo as áreas de assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos competentes. As decisões relacionadas a eventuais internações seguirão rigorosamente a legislação vigente e serão fundamentadas em avaliação e indicação médica, observados os direitos e as garantias das pessoas atendidas.

