CNJ cria regras para atuação de influenciadores digitais mirins e reforça proteção de crianças nas redes sociais

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Resolução exige autorização judicial para atuação profissional de menores nas redes sociais e estabelece restrições para evitar exploração e exposição inadequada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo digital com fins profissionais. A medida determina que influenciadores mirins somente poderão atuar em redes sociais mediante autorização judicial prévia, concedida após análise individual de cada caso.

A regulamentação alcança conteúdos publicados em plataformas como Instagram, TikTok, Facebook, YouTube e outras redes digitais, independentemente de os perfis pertencerem ao próprio menor, a familiares ou a terceiros. O objetivo é garantir que a exposição de crianças e adolescentes na internet ocorra de forma segura e sem prejuízos ao seu desenvolvimento.

A decisão foi tomada poucos meses após a entrada em vigor do chamado ECA Digital, legislação que ampliou a proteção de menores no ambiente virtual e estabeleceu novas diretrizes relacionadas à segurança on-line, à proteção de dados pessoais e à responsabilização de plataformas digitais.

Pelas novas regras, as autorizações judiciais terão prazo determinado. Para crianças, o alvará poderá valer por até 12 meses. No caso dos adolescentes, a validade máxima será de 18 meses. O magistrado responsável poderá revisar, alterar ou até revogar a autorização sempre que identificar riscos ou mudanças nas condições inicialmente apresentadas.

Os pedidos deverão ser protocolados pelos pais, responsáveis legais ou por pessoas que demonstrem interesse legítimo. O Ministério Público participará obrigatoriamente da análise para assegurar a defesa dos direitos dos menores envolvidos.

Outro ponto previsto na resolução é a escuta obrigatória da criança ou do adolescente antes da concessão da autorização. A manifestação deverá ocorrer em ambiente adequado à idade e ao nível de compreensão do menor, garantindo que sua opinião seja considerada no processo.

A norma também estabelece uma série de restrições para proteger crianças e adolescentes de situações de exposição inadequada. Estão proibidos conteúdos com apelo sexual, caráter erotizado, situações humilhantes, vexatórias ou que possam comprometer a dignidade do menor. Também ficam vedadas publicações relacionadas a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação, violência ou qualquer forma de exploração econômica associada ao trabalho infantil.

Para obter a autorização, os responsáveis precisarão apresentar informações detalhadas sobre a atividade pretendida, incluindo descrição dos conteúdos, frequência das publicações, contratos publicitários, acordos comerciais, formas de monetização e impactos na rotina do menor. Aspectos relacionados à educação, saúde e convivência familiar também serão analisados.

Durante a avaliação, a Justiça deverá verificar se a atividade é compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional da criança ou do adolescente. A análise também buscará identificar eventuais indícios de exploração financeira, pressão familiar ou utilização indevida da imagem do menor para fins lucrativos.

Relator da proposta, o conselheiro Fábio Esteves ressaltou que o crescimento da presença de crianças nas redes sociais exige mecanismos de controle e proteção. Segundo ele, a produção de conteúdo digital não pode servir como forma disfarçada de trabalho infantil, especialmente diante da forte ligação entre influenciadores e o mercado publicitário.

Com a nova regulamentação, o CNJ busca criar um marco nacional para disciplinar a atuação de influenciadores mirins, equilibrando oportunidades de participação no ambiente digital com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

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