Tribunal confirma punições por improbidade administrativa, multa de R$ 1 milhão e ressarcimento aos cofres públicos por esquema de corrupção investigado entre 2006 e 2009
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de outros três envolvidos por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Também permaneceram condenados o ex-secretário de Saúde do DF, José Geraldo Maciel, o empresário José Celso Valadares Gontijo e a Call Tecnologia.
Além da condenação, a Justiça manteve a aplicação de multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada um dos condenados e a obrigação solidária de ressarcir aproximadamente R$ 257 mil aos cofres públicos.
Provas consideradas válidas
Na decisão, os desembargadores reafirmaram a validade das provas apresentadas durante o processo, incluindo gravações de entrega de dinheiro em espécie, depoimentos de testemunhas e perícias bancárias. As defesas contestaram a legalidade das gravações, mas o colegiado rejeitou os argumentos.
Segundo o tribunal, laudos da Polícia Federal confirmaram a integridade dos materiais analisados e não identificaram qualquer evidência de manipulação ou fraude.
Absolvições mantidas
A Corte também decidiu manter as absolvições de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira, por entender que não houve provas diretas suficientes para comprovar participação no esquema investigado.
Outro ponto mantido foi a negativa ao pedido do Ministério Público para devolução integral dos valores dos contratos. Os magistrados entenderam que houve prestação efetiva de serviços, limitando o ressarcimento ao prejuízo comprovadamente causado à administração pública.
Entenda o caso
A Operação Caixa de Pandora investigou um esquema de corrupção que teria atuado no Governo do Distrito Federal entre 2006 e 2009. De acordo com as investigações do Ministério Público, a Call Tecnologia realizava pagamentos de propina a agentes públicos para garantir a manutenção de contratos e a liberação de pagamentos.
As apurações apontaram que os repasses ilegais correspondiam a cerca de 10% dos valores faturados. O esquema utilizava o mecanismo conhecido como “reconhecimento de dívida”, permitindo pagamentos sem contrato formal ou processo licitatório.
Segundo os autos, o volume dessas operações aumentou mais de 500% no período analisado, com pagamentos superiores a R$ 66,5 milhões à empresa investigada.
O delator Durval Barbosa afirmou à Justiça que contratos emergenciais e reconhecimentos de dívida eram utilizados para viabilizar pagamentos superfaturados, dos quais uma parcela seria destinada ao pagamento de propinas.
A defesa de Arruda informou que a decisão ainda pode ser contestada em tribunais superiores e destacou que, em seu entendimento, a condenação não interfere na elegibilidade do ex-governador para as eleições de 2026.













