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Um ano de lei da Parada LGBT+ de Taguatinga expõe desafios para manter evento no DF

Parada de Taguatinga reúne diversidade, cultura e defesa de direitos. Imagem ilustrativa.
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A Lei distrital nº 7.755, sancionada em 20 de outubro de 2025, completou um ano. A norma incluiu a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, com celebração prevista para o terceiro domingo de setembro.

De autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), a legislação também permite atividades culturais e educativas ao longo de setembro, voltadas à cidadania, ao reconhecimento e ao respeito à população LGBTQIAP+.

Reconhecimento e desafios

O aniversário da lei ocorre após um período de incerteza sobre a realização da edição de 2026. Em setembro, organizadores relataram dificuldades com o repasse de recursos públicos e anunciaram o adiamento da parada por falta de verba. Em momentos anteriores, também haviam afirmado a intenção de realizar o evento mesmo sem o repasse.

A inclusão no calendário oficial representa reconhecimento institucional, mas não garante, por si só, financiamento automático. O episódio evidencia a necessidade de transparência sobre apoios, cronogramas e condições para a continuidade do evento.

Fontes: Lei nº 7.755/2025 (CLDF); Metrópoles; Brasil de Fato.

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