A Lei distrital nº 7.755, sancionada em 20 de outubro de 2025, completou um ano. A norma incluiu a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, com celebração prevista para o terceiro domingo de setembro.
De autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), a legislação também permite atividades culturais e educativas ao longo de setembro, voltadas à cidadania, ao reconhecimento e ao respeito à população LGBTQIAP+.
Reconhecimento e desafios
O aniversário da lei ocorre após um período de incerteza sobre a realização da edição de 2026. Em setembro, organizadores relataram dificuldades com o repasse de recursos públicos e anunciaram o adiamento da parada por falta de verba. Em momentos anteriores, também haviam afirmado a intenção de realizar o evento mesmo sem o repasse.
A inclusão no calendário oficial representa reconhecimento institucional, mas não garante, por si só, financiamento automático. O episódio evidencia a necessidade de transparência sobre apoios, cronogramas e condições para a continuidade do evento.
Fontes: Lei nº 7.755/2025 (CLDF); Metrópoles; Brasil de Fato.


