Uma decisão liminar da 21ª Vara Cível de Brasília, divulgada na terça-feira (20), estabelece restrições a práticas consideradas abusivas na portabilidade de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.
A medida foi concedida em ação proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal após relatos de operações em que consumidores eram induzidos a refinanciar dívidas sem compreender ou autorizar as novas condições.
Segundo a reportagem sobre a decisão, as instituições envolvidas ficam impedidas de anunciar reduções enganosas no valor das parcelas, e o refinanciamento deve depender de consentimento específico do consumidor. A decisão tem abrangência nacional, segundo a fonte consultada, e é provisória, podendo ser revista no processo.
Cuidados antes de assinar
O consumidor deve comparar o custo efetivo total, o prazo, o saldo devedor e o valor total a pagar, além de guardar comprovantes e evitar compartilhar senhas ou códigos recebidos por telefone. Em caso de contratação não reconhecida, pode procurar a instituição financeira, o Procon ou a Defensoria Pública.
Fonte: Metrópoles, 20 de outubro de 2026.


