Decisão definitiva vale em todo o país e beneficia passageiros com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos; empresas deverão eliminar limitações de horário
Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos poderão comprar passagens de ônibus interestaduais com desconto mínimo de 50% sem restrições de horário ou de antecedência. A decisão da Justiça Federal de Rondônia vale para todo o território nacional e alcança também os passageiros que embarcam no Distrito Federal.
A medida beneficia idosos de baixa renda que não conseguem utilizar uma das duas vagas gratuitas reservadas em cada veículo do transporte interestadual convencional.
O direito ao desconto já estava previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Entretanto, normas regulamentadoras estabeleciam limitações de horário para a aquisição das passagens.
Para viagens de até 500 quilômetros, o bilhete com desconto precisava ser solicitado com antecedência máxima de seis horas da partida. Nos trajetos superiores a 500 quilômetros, a limitação era de até 12 horas.
Na prática, o passageiro que procurasse a empresa antes desse período poderia ter o benefício negado e ser obrigado a retornar ao guichê mais próximo do horário da viagem.
Decisão não permite novos recursos
A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública apresentada à Justiça Federal em Porto Velho. Segundo o órgão, o processo transitou em julgado, o que significa que não existe mais possibilidade de recurso.
A Justiça anulou dispositivos de dois decretos federais e de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabeleciam restrições para a compra dos bilhetes.
O entendimento adotado no processo é que essas limitações não estão previstas no Estatuto da Pessoa Idosa e dificultavam o acesso a um benefício garantido pela legislação federal.
Com o encerramento dos recursos, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho. O MPF informou que adotará os procedimentos necessários para que as empresas de transporte interestadual se ajustem à decisão.
Quem tem direito
O benefício é destinado a passageiros que atendam simultaneamente a dois requisitos:
- ter 60 anos ou mais;
- possuir renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
A legislação reserva duas vagas gratuitas por veículo para esse público nos ônibus interestaduais convencionais. Quando os dois assentos gratuitos já estiverem ocupados, os demais idosos que preencham os requisitos têm direito a desconto mínimo de 50% no preço da passagem.
A decisão não transforma todos os assentos em vagas gratuitas. Ela também não estende o desconto a qualquer pessoa apenas por ter mais de 60 anos: é necessário cumprir o critério de renda.
Para solicitar o benefício, o passageiro deve apresentar documento oficial com foto e comprovação de renda. A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada por quem está inscrito no Cadastro Único e não possui documentação suficiente para comprovar os rendimentos.
Impacto para passageiros do DF
A decisão beneficia quem viaja a partir de Brasília para cidades de outros estados. O desconto pode ser solicitado nas linhas interestaduais convencionais, desde que o passageiro cumpra os critérios legais e as vagas gratuitas já estejam preenchidas.
Caso uma empresa recuse o benefício exclusivamente por causa do horário ou da antecedência da compra, o passageiro deve solicitar uma justificativa formal e guardar comprovantes do atendimento.
A reclamação pode ser encaminhada à ANTT, responsável pela fiscalização do transporte rodoviário interestadual, pelo telefone 166 ou pelos canais digitais da agência.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal. O processo tramita sob o número 0006150-26.2015.4.01.4100.


