Brasília, 21 de agosto de 2026
30°C | Céu limpo
Publicidade
Distrito Federal

Procuradoria Eleitoral pede ao TRE-DF que barre candidatura de Arruda

Spread the love

Órgão sustenta que condenações por improbidade mantêm ex-governador inelegível até 2030; defesa afirma que restrição terminou em junho deste ano

 

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE-DF) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que indefira o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O órgão sustenta que o ex-governador permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa.

A manifestação foi protocolada na quarta-feira (19) e ainda não foi julgada. Portanto, Arruda continua participando da campanha enquanto aguarda uma decisão da Justiça Eleitoral.

Segundo a Procuradoria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, em decisões colegiadas, sete condenações contra Arruda por atos dolosos de improbidade que teriam provocado prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Essa combinação está prevista na Lei da Ficha Limpa como causa de inelegibilidade. A controvérsia, porém, está na forma de calcular o período durante o qual o ex-governador fica impedido de disputar eleições.

Procuradoria aponta inelegibilidade até 2030

Uma das condenações consideradas pela PRE-DF foi confirmada em 11 de dezembro de 2018. Ao aplicar as regras atualmente em vigor, a Procuradoria concluiu que a restrição eleitoral de Arruda somente terminaria em 11 de dezembro de 2030.

A interpretação considera as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a contagem dos períodos de inelegibilidade e estabeleceu um limite de até 12 anos para a unificação de restrições decorrentes de condenações sucessivas por improbidade administrativa.

A Procuradoria também rejeitou o argumento de que todas as condenações deveriam ser tratadas como decorrentes de fatos conexos e submetidas a uma única contagem.

De acordo com o órgão eleitoral, os processos envolvem contratos e condutas diferentes, ainda que estejam relacionados ao esquema revelado pela Operação Caixa de Pandora. A PRE-DF menciona uma decisão do TJDFT, de junho deste ano, segundo a qual as ações tratam de situações distintas.

Com esse entendimento, a Procuradoria pediu que o TRE-DF negue o registro da candidatura. Caso Arruda seja eleito antes de uma decisão definitiva, o órgão solicita que sua diplomação seja cancelada.

Arruda afirma que restrição já terminou

A defesa apresenta uma interpretação diferente. Arruda sustenta que o período de inelegibilidade começou em junho de 2014, quando ocorreu a primeira decisão em segunda instância, e terminou em junho de 2026.

Segundo o candidato, a nova legislação estabeleceu o limite máximo de 12 anos

Procuradoria Eleitoral pede ao TRE-DF que barre candidatura de Arruda

Órgão sustenta que condenações por improbidade mantêm ex-governador inelegível até 2030; defesa afirma que restrição terminou em junho deste ano

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE-DF) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que indefira o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O pedido foi protocolado na quarta-feira (19) e ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

Na manifestação, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustenta que as condenações de Arruda por improbidade administrativa continuam produzindo efeitos e impedem sua participação nas eleições de 2026.

Segundo a Procuradoria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por decisões colegiadas, sete sentenças contra o ex-governador. Os processos apontaram atos dolosos de improbidade que teriam provocado, simultaneamente, prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Essa combinação está entre as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Divergência sobre o fim da inelegibilidade

O principal ponto da disputa é a data em que termina o período de inelegibilidade de Arruda.

A defesa argumenta que o prazo começou em junho de 2014, quando ocorreu a primeira decisão em segunda instância. Com a aplicação do limite de 12 anos estabelecido pela legislação, a restrição teria terminado em junho de 2026.

A Procuradoria apresenta interpretação diferente. O órgão considera uma condenação confirmada em 11 de dezembro de 2018 e conclui que o período máximo de inelegibilidade somente terminará em 11 de dezembro de 2030.

A discussão leva em conta a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a forma de contagem dos prazos previstos na Lei da Ficha Limpa. A norma determina que o acúmulo de condenações posteriores por improbidade seja unificado, respeitando o limite máximo de 12 anos.

Para a PRE-DF, as sete condenações de Arruda não podem ser tratadas simplesmente como fatos conexos, contados a partir da primeira decisão. A Procuradoria cita decisão do TJDFT segundo a qual os processos envolvem contratos e condutas diferentes, embora estejam relacionados ao mesmo esquema investigado pelas autoridades.

Arruda contesta pedido

Arruda afirma que sua candidatura está de acordo com a legislação e que o próprio texto da Lei Complementar nº 219 ampara sua interpretação sobre o encerramento da inelegibilidade.

Em nota divulgada após a manifestação da Procuradoria, o ex-governador declarou que “quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto”. Ele também classificou o pedido como uma tentativa de retirá-lo da disputa eleitoral “no tapetão”.

A defesa terá sete dias para apresentar contestação no processo de registro da candidatura.

O pedido da Procuradoria não significa que Arruda já tenha sido excluído das eleições. Caberá ao TRE-DF decidir se aceita ou rejeita os argumentos apresentados. Se o registro for negado, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A PRE-DF também pediu que, caso a análise não seja concluída antes da eleição e Arruda seja eleito, seu diploma seja cancelado posteriormente.

Processos têm origem na Caixa de Pandora

Parte das condenações está relacionada aos fatos investigados pela Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009. A investigação revelou um esquema de pagamento de propina e distribuição de recursos a integrantes da base política do governo distrital.

Um dos processos envolveu pagamentos realizados pelo GDF à empresa Linknet entre 2007 e 2009, mesmo sem contrato formal vigente. De acordo com as decisões judiciais, parte do dinheiro teria sido desviada para o pagamento de vantagens indevidas.

Arruda governou o Distrito Federal entre 2007 e 2010. Ele deixou o cargo após ser preso durante as investigações e perder a sustentação política na Câmara Legislativa.

Em 2022, o TSE já havia impedido o registro de sua candidatura a deputado federal. Agora, a Justiça Eleitoral terá de decidir se as alterações introduzidas na legislação em 2025 permitem sua participação nas eleições deste ano ou se as condenações continuam impedindo o retorno do ex-governador à disputa pelo Palácio do Buriti.

Fontes: Folha de S.Paulo, UOL e Lei Complementar nº 219/2025.

Tags:

About Author