BRB já acumula R$ 3 milhões em multas por atraso na divulgação de balanços de 2025

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Por Ygor Wolf, g1 DF

O cálculo considera penalidades aplicadas tanto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto pelo Banco Central.

O prazo para a divulgação das demonstrações financeiras terminou em 31 de março de 2026. A partir de 1º de abril, o banco passou a estar sujeito às multas diárias por atraso.

Pelas regras da CVM, a penalidade é de aproximadamente R$ 1 mil por dia para companhias abertas que não entregam suas informações periódicas no prazo — caso do BRB.

➡️ Se a infração ultrapassar 12 meses, o registro do BRB como companhia aberta (ou seja, que negocia ações em bolsa) pode inclusive ser suspenso.

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Já o Banco Central (BC) pode aplicar multas significativamente mais altas, de até R$ 50 mil por dia.

O valor varia conforme o porte da instituição e pode ser agravado em caso de reincidência.

O g1 entrou em contato com o BRB e o Banco Central para confirmar o valor das penalidades aplicadas até aqui, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

Lei prevê teto de 60 dias

 

Apesar disso, a legislação estabelece um limite. A multa diária pode ser aplicada por no máximo 60 dias, mesmo que o atraso persista.

Com isso, o valor potencial total chega a aproximadamente R$ 3 milhões, considerando o teto das penalidades.

Passados mais de 90 dias desde o vencimento, o banco já teria atingido esse limite máximo de multas, embora continue em situação irregular perante os reguladores.

A não divulgação das contas dentro do prazo tende a afetar a confiança de investidores e analistas. Essa incerteza pode aumentar a volatilidade dos papéis ligados ao banco e pressionar ainda mais a imagem institucional do BRB.

O que acontece depois dos 60 dias?

 

Depois de 60 dias de atraso, a multa diária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deixa de acumular, porque a legislação estabelece esse prazo como limite máximo.

Além do impacto financeiro, o atraso pode trazer consequências mais graves para o BRB. Segundo as regras da CVM, empresas que permanecem inadimplentes na entrega de informações obrigatórias podem:

  • ser incluídas na lista de emissores inadimplentes
  • sofrer sanções administrativas
  • ter o registro de companhia aberta suspenso
  • ou até cancelado em caso extremo.

 

Após o prazo máximo de incidência da multa, o Banco Central pode adotar outras medidas de supervisão e sanção previstas na regulamentação.

O que diz a CVM

 

“A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que monitora se as empresas de capital aberto estão cumprindo a obrigação de divulgar regularmente suas informações financeiras ao mercado.

A CVM destacou ainda que o valor da penalidade varia conforme o tipo de documento não entregue.

Além das multas, o órgão alertou que empresas que deixam de enviar informações obrigatórias podem ser incluídas em uma lista de inadimplentes. Em casos mais graves, se a situação persistir, a companhia pode ter o registro suspenso ou até cancelado, o que a impede de atuar no mercado como empresa aberta.”

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