Batalha no STF: Entidades tentam derrubar multa de R$ 11 mil por presença de crianças na Parada de Alagoas

Spread the love

Ação protocolada nesta semana sob relatoria de André Mendonça questiona lei sancionada em março; especialistas veem invasão do poder familiar e discriminação.

A disputa sobre a presença de menores de idade em eventos do Orgulho LGBTQIA+ chegou à instância máxima do Judiciário brasileiro. A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma lei estadual de Alagoas que impõe restrições severas à participação de crianças e adolescentes nessas manifestações.

O centro da controvérsia

A legislação em questão exige que menores de 18 anos possuam uma autorização judicial expressa para participar de Paradas do Orgulho, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.

Para as entidades que movem a ação, a medida é inconstitucional e discriminatória. Elas argumentam que a lei:

  • Fere o pátrio poder: Retira dos pais o direito fundamental de decidir sobre a educação e a circulação de seus filhos.
  • Viola a liberdade de reunião: Impõe barreiras burocráticas a um evento pacífico que não são aplicadas a outras festividades públicas, como Carnaval ou festas religiosas.
  • Estigmatiza a comunidade: Sugere que o ambiente de celebração da diversidade seria intrinsecamente “impróprio”, reforçando preconceitos históricos.

Próximos passos no Judiciário

O ministro André Mendonça foi sorteado como relator da matéria. A decisão do STF será acompanhada de perto por movimentos sociais de todo o país, pois o veredito servirá de precedente para leis semelhantes que tramitam em outras assembleias legislativas e câmaras municipais brasileiras.

Especialistas em Direito Civil apontam que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê proteções adequadas para qualquer evento público, e que a criação de uma “regra específica” apenas para eventos LGBTQIA+

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7941 foi protocolada há apenas dois dias (em 10 de março de 2026) e já movimenta os bastidores do Supremo. O alvo é a Lei Ordinária nº 9.806, sancionada pelo governo de Alagoas no último dia 3 de março.

Atualizações de Última Hora (12/03/2026):

  • Multas Pesadas: O texto da lei alagoana prevê uma multa de aproximadamente R$ 11 mil para organizadores, patrocinadores e até pais que descumprirem a proibição. As entidades alegam que isso cria um “estado de vigilância” discriminatório.

  • O Argumento do “Padrão Hegemônico”: Na petição enviada ao ministro André Mendonça, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Abrafh argumentam que a lei não visa “proteger” a infância, mas sim atacar infâncias que não seguem um padrão tradicional, tentando invisibilizar famílias homoafetivas.

  • Precedentes em Jogo: O STF já tem um julgamento em curso sobre uma lei similar do Amazonas (ADI 7584). Lá, o ministro Gilmar Mendes já votou pela inconstitucionalidade, afirmando que estados não podem legislar sobre “poder familiar” — algo que é competência exclusiva da União.

  • O “Poder Familiar” em Pauta: A defesa das associações enfatiza que o Estado está tentando substituir o papel dos pais, impedindo que famílias levem seus filhos a eventos de celebração da diversidade, enquanto permite livremente a presença em festas como o Carnaval, onde também há exposição pública.

About Author