O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, em julgamento realizado na quinta-feira (5), sua interpretação sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Pela tese aprovada pela maioria, mulheres eleitas legitimamente que não tenham participado, concordado ou tido conhecimento da irregularidade poderão ter os mandatos preservados.

A decisão ajusta os efeitos aplicados anteriormente com base na Súmula 73 do TSE. Até então, o reconhecimento da fraude poderia levar à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e atingir todos os eleitos vinculados à chapa, mesmo sem participação individual na prática.
Julgamento no Amapá
A mudança foi discutida em recursos referentes às eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá. O processo examinou candidaturas do Podemos e apontou a utilização de candidaturas femininas fictícias para preencher formalmente o mínimo legal exigido.
O relator André Mendonça argumentou que punir mulheres eleitas sem participação na fraude poderia produzir efeito contrário à finalidade da própria política de incentivo à representação feminina. No caso analisado, a nova interpretação resguardou o mandato da deputada Zeneide da Silva Costa.
Como ficam os votos
Conforme a tese, o Drap da legenda é preservado na extensão necessária à proteção dos mandatos femininos regulares. Votos atribuídos às candidaturas masculinas e às candidaturas fictícias ou participantes do ilícito são convertidos em votos de legenda, sem alterar os quocientes eleitorais e partidários definidos para o caso.
O TSE também determinou sanções às responsáveis pelas candidaturas fictícias examinadas. A ministra Estela Aranha ficou vencida quanto à tese vencedora. O novo entendimento foi construído no julgamento de um caso específico e sua aplicação a outros pleitos deverá observar as condições dos processos; o presidente do TSE ressaltou a necessidade de análise futura de situações relativas às eleições de 2024.
Fonte: Documento oficial consultado.


