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Justiça

TSE decide preservar mandatos de mulheres eleitas sem participação em fraude à cota de gênero

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, em julgamento realizado na quinta-feira (5), sua interpretação sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Pela tese aprovada pela maioria, mulheres eleitas legitimamente que não tenham participado, concordado ou tido conhecimento da irregularidade poderão ter os mandatos preservados.

Tribunal Superior Eleitoral. Imagem de arquivo, ilustrativa.
Tribunal Superior Eleitoral. Imagem de arquivo, ilustrativa.

A decisão ajusta os efeitos aplicados anteriormente com base na Súmula 73 do TSE. Até então, o reconhecimento da fraude poderia levar à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e atingir todos os eleitos vinculados à chapa, mesmo sem participação individual na prática.

Julgamento no Amapá

A mudança foi discutida em recursos referentes às eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá. O processo examinou candidaturas do Podemos e apontou a utilização de candidaturas femininas fictícias para preencher formalmente o mínimo legal exigido.

O relator André Mendonça argumentou que punir mulheres eleitas sem participação na fraude poderia produzir efeito contrário à finalidade da própria política de incentivo à representação feminina. No caso analisado, a nova interpretação resguardou o mandato da deputada Zeneide da Silva Costa.

Como ficam os votos

Conforme a tese, o Drap da legenda é preservado na extensão necessária à proteção dos mandatos femininos regulares. Votos atribuídos às candidaturas masculinas e às candidaturas fictícias ou participantes do ilícito são convertidos em votos de legenda, sem alterar os quocientes eleitorais e partidários definidos para o caso.

O TSE também determinou sanções às responsáveis pelas candidaturas fictícias examinadas. A ministra Estela Aranha ficou vencida quanto à tese vencedora. O novo entendimento foi construído no julgamento de um caso específico e sua aplicação a outros pleitos deverá observar as condições dos processos; o presidente do TSE ressaltou a necessidade de análise futura de situações relativas às eleições de 2024.

Fonte: Documento oficial consultado.

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