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Distrito Federal

Justiça mantém indenização de R$ 10 mil por colisão com ambulância do DF

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a responsabilidade do governo distrital por uma colisão provocada por ambulância que avançou o sinal vermelho sem comprovação do uso de sirene e sinalização luminosa.

O acidente ocorreu em junho de 2019, no cruzamento da L2 Sul com uma via da 602 Sul. O motorista atingido afirmou que atravessava o cruzamento com o semáforo aberto para seu veículo.

Decisão e valor

Em recurso, o Distrito Federal argumentou que a ambulância atendia uma urgência e tinha prioridade de passagem. O colegiado, porém, concluiu que as provas não confirmavam o acionamento dos dispositivos obrigatórios e observou que a ambulância não transportava paciente.

Por maioria, os magistrados mantiveram o dever de indenizar, mas reduziram a reparação por danos materiais de R$ 19.170,56 para R$ 10 mil, por considerarem esse valor compatível com os prejuízos comprovados.

O tribunal divulgou a decisão em 1º de outubro. O caso é retomado nesta edição como informação de serviço e jurisprudência, sem se tratar de novo julgamento ocorrido hoje.

Fonte: TJDFT, 01/10/2026. Imagem de arquivo do tribunal.

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