Documento oficial com foto é necessário; aplicativo substitui a identificação física quando exibe fotografia.
Os eleitores do Distrito Federal votarão no domingo (4), das 8h às 17h. Para evitar imprevistos, vale conferir antecipadamente o local de votação e separar um documento oficial com foto.
Segundo o TSE, são aceitos, entre outros, identidade, Carteira de Identidade Nacional, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e carteira profissional de conselho de classe. Documentos vencidos podem ser usados se permitirem identificar o eleitor.
O e-Título serve como identificação quando apresenta a fotografia do titular. Se o aplicativo não tiver foto, é preciso levar outro documento oficial com foto. O título em papel não é obrigatório e não substitui essa identificação.
Certidões de nascimento ou casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas para identificar o eleitor.
Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora. A anotação dos números dos candidatos pode ser levada em papel.
Fonte: Manual do Eleitor — TSE.

