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A cinco dias do primeiro turno das eleições de 2026, passa a valer na terça-feira (29) a regra que restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a proteção até 6 de outubro.
A regra tem exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Portanto, ela não impede toda e qualquer prisão.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. O calendário também prevê que, a partir de 1º de outubro, a Justiça Eleitoral poderá expedir salvo-conduto a quem sofrer violência moral ou física na liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
Para verificar prazos e regras, consulte o calendário eleitoral oficial do TSE.

