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TJDFT mantém condenação por golpe da panela que causou prejuízo de R$ 6,1 mil a idosa

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Vítima de 76 anos teve três débitos não autorizados; colegiado manteve regime semiaberto e reparação do dano.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por estelionato contra uma mulher de 76 anos. O caso ficou conhecido como “golpe da panela” e provocou prejuízo de R$ 6.120 à vítima.

Oferta de R$ 40 terminou em três débitos

Segundo o processo, o réu ofereceu um conjunto de panelas por R$ 40. Durante o pagamento, alegou sucessivas falhas na máquina de cartão e pediu que a idosa digitasse a senha três vezes. Os extratos bancários mostraram, porém, três cobranças não autorizadas.

O conjunto de provas reuniu os registros das operações, depoimentos e a ligação do acusado com o veículo alugado utilizado na abordagem. Para o colegiado, os elementos foram suficientes para confirmar a autoria e a materialidade do crime.

Pena foi ajustada

Os desembargadores afastaram a agravante de reincidência porque o processo usado para caracterizá-la terminou posteriormente em absolvição. Com isso, a pena foi reduzida de dois anos e quatro meses para dois anos de reclusão, além de multa.

Foram mantidos o regime inicial semiaberto e a obrigação de reparar o dano. A decisão foi unânime no processo 0707612-85.2024.8.07.0017.

Com informações do TJDFT.

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