Dez postulantes disputam o Governo do Distrito Federal; Justiça Eleitoral deverá analisar os pedidos até 14 de setembro
O Distrito Federal recebeu 640 pedidos de registro de candidaturas para as eleições de 2026. O prazo para que partidos, federações e coligações apresentassem a documentação terminou às 19h deste sábado, 15 de agosto.
Segundo levantamento publicado pelo Metrópoles, dez candidatos solicitaram registro para disputar o Governo do Distrito Federal. Entre os nomes estão a atual governadora, Celina Leão (PP), Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e o ex-governador José Roberto Arruda (PSD).
A disputa pelo Senado recebeu 12 pedidos de candidatura. Neste ano, o eleitor do Distrito Federal poderá votar em dois nomes, pois duas das três cadeiras da unidade federativa estarão em disputa.
Entre os candidatos registrados para o Senado estão a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e as deputadas federais Bia Kicis (PL) e Erika Kokay (PT).
Para a Câmara dos Deputados, foram apresentados 164 pedidos de registro. Outros 420 candidatos pretendem concorrer a uma das 24 cadeiras da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O número total de 640 registros inclui os candidatos aos cargos proporcionais e os integrantes das chapas majoritárias, como candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes.
Registro ainda depende de aprovação
A apresentação da documentação não significa que a candidatura esteja automaticamente autorizada. A partir de agora, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisará se cada candidato cumpre as condições de elegibilidade e os demais requisitos estabelecidos pela legislação.
Os processos são cadastrados no Processo Judicial Eletrônico. Após a publicação dos editais, abre-se o prazo para que partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral apresentem eventuais impugnações.
Se forem encontrados documentos ausentes, informações incompletas ou outras falhas, a Justiça Eleitoral poderá determinar a realização de diligências. Nesse caso, o candidato ou o partido terá a oportunidade de corrigir as irregularidades dentro do prazo estabelecido.
Ao término da análise, o pedido poderá ser deferido, quando a candidatura é autorizada, ou indeferido, caso a Justiça conclua que as exigências legais não foram cumpridas.
O calendário eleitoral determina que os pedidos de registro, inclusive aqueles que tenham sido contestados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno.
A data, entretanto, não representa necessariamente o encerramento definitivo de todas as disputas judiciais. As decisões do TRE-DF podem ser questionadas no Tribunal Superior Eleitoral. Em situações que envolvam matéria constitucional, o processo também poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Por esse motivo, um candidato pode ter o registro analisado no Distrito Federal e ainda aguardar o julgamento de recursos apresentados às instâncias superiores.
A campanha eleitoral começou oficialmente neste domingo, 16 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado distrital.
Com informações do Metrópoles e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.


