Nova lei prevê cassação do ICMS e exclusão de benefícios fiscais para quem explorar trabalhadores em condições análogas à escravidão
Empresas flagradas mantendo trabalhadores em condições análogas à escravidão no Distrito Federal poderão ter a inscrição no cadastro do ICMS cancelada, além de sofrer as sanções já previstas em lei. A medida está prevista na Lei nº 7.786/2025, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB).
A nova legislação também determina que empresas que utilizem, direta ou indiretamente, mão de obra em situação de trabalho escravo em qualquer etapa da cadeia produtiva serão excluídas de todos os programas de incentivos e benefícios fiscais do DF. A Secretaria de Economia será responsável por definir os procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades.
Uma vez efetivada a cassação, as empresas ficarão impedidas de exercer atividades no mesmo ramo, mesmo que em outro endereço, e não poderão solicitar nova inscrição estadual pelo prazo de dez anos, contados a partir da data da punição.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é reforçar o combate às violações de direitos humanos no ambiente de trabalho e ampliar o rigor das punições contra quem explora trabalhadores em situação degradante no Distrito Federal.













