Secretaria de Educação dá orientações sobre uso de celular nas escolas públicas do DF

fev 9, 2025 #Alunos, #escolas, #Lula, #professor
Aluno usando celular na sala de aula — Foto: Reprodução/TV GazetaAluno usando celular na sala de aula — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Por Redação g1, g1 DF

Celular proibido nas escolas?

A Secretaria de Educação do Distrito Federal divulgou, nesta sexta-feira (7), uma circular com orientações sobre o uso de celulares pelos alunos nas escolas públicas do DF (veja detalhes abaixo).

As regras previstas no documento, que estão em conformidade com a lei federal sancionada em janeiro pelo presidente Lula (PT)entram em vigor no início do ano letivo da rede pública, na próxima segunda-feira (10).

De acordo com a circular:

Nos casos de uso pedagógico, as atividades devem ser previamente planejadas e monitoradas pela equipe pedagógica;

Os estudantes que levarem os celulares para a escola devem mantê-los, desligadosdentro das mochilas;

Se o aluno descumprir as regras, a direção da escola pode adotar medidas disciplinares, como recolher o aparelho para entrega aos responsáveis.

Em entrevista à rádio CBN nesta sexta-feira, a secretária de Educação Hélvia Paranaguá disse que a intenção da pasta é orientar alunos e responsáveis sobre a proibição.

“A lei vem para que a gente faça nosso papel de educador. Temos que explicar porque ele não pode usar o celular. O celular tira o foco da criança que está na sala de aula para aprender e socializar”, disse a secretária.

 

Como devem ser usados os aparelhos?

O uso celulares é proibido aos estudantes nas seguintes situações:

  • Durante as aulas, em sala, ou em qualquer espaço pedagógico da unidade escolar;
  • Fora da sala de aula durante atividades pedagógicas e/ou realização de trabalhos individuais, ou em grupo, na unidade escolar;
  • Durante os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio.

 

✅ O uso de celulares é permitido, excepcionalmente, quando:

  • Houver autorização expressa do professor regente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, tais como: pesquisas, leituras, atividades avaliativas supervisionadas, acesso ao material em plataformas de ensino, ferramentas educacionais específicas ou qualquer outro conteúdo ou serviço educacional;
  • Para os estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitam desses dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade, e como recurso de adequação e acessibilidade pedagógica, visando garantir a inclusão e a aprendizagem;
  • Houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior, situações de estado de perigo ou estado de necessidade.

 

Celulares proibidos nas escolas

 

Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que proíbe o uso de celular nas escolas do Brasil. A proibição se estende a toda a educação básica, pública e particular: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

O governo federal aponta a distração de alunos, a falta de interação social, os problemas de saúde mental e o impacto negativo no aprendizado como justificativas para a decisão.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que mais duas medidas devem ser tomadas em fevereiro:

  • um decreto presidencial que esclarecerá pontos específicos da lei;
  • uma resolução com diretrizes operacionais a ser emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

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