A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal anulou os atos administrativos que definiram a destinação de 90 ônibus elétricos sem contemplar Planaltina e Arapoanga. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 16 de outubro, determina que o GDF apresente, em quatro meses, um novo plano de distribuição.
A ação popular questionou a concentração dos veículos em linhas internas do Plano Piloto. Segundo a sentença, a escolha não demonstrou critérios técnicos suficientes para excluir as duas regiões administrativas. O magistrado ressaltou que a autonomia dos veículos, considerada pelo governo, não bastava para justificar a diferenciação.
O Distrito Federal e a Viação Piracicabana argumentaram que a definição das rotas depende de infraestrutura de recarga, características das linhas e implantação gradual da tecnologia. A decisão não contesta a eletrificação da frota, mas exige distribuição isonômica e fundamentada, com rotas que incluam Planaltina e Arapoanga.
A sentença ainda admite recurso. Fonte: TJDFT, 16/10/2026.


