Decisão da 1ª Turma Criminal reconhece injúria racial homofóbica e lesão corporal leve; pena de prisão foi substituída por restrições de direitos.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma mulher por ofensas homofóbicas contra um atendente de lanchonete no Núcleo Bandeirante. O colegiado também confirmou a condenação por lesão corporal leve relacionada à agressão de uma cliente que presenciou a discussão.
Segundo o processo, o conflito começou depois que a mulher foi informada de que não poderia permanecer no estabelecimento com um cachorro. Ela passou a dirigir expressões homofóbicas ao funcionário e arremessou uma garrafa de cerveja. Ao voltar ao local, agrediu a cliente com tapas e puxões de cabelo.
A defesa alegou falta de intenção discriminatória e mencionou a embriaguez. Para a Turma, as provas e os depoimentos sustentaram a condenação; a embriaguez voluntária não afastou a responsabilidade. A decisão foi unânime.
A pena de dois anos de reclusão e três meses de detenção foi convertida em duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais. O caso consta do processo 0700214-71.2025.8.07.0011.
Fonte: TJDFT, 24 de setembro de 2026.

