Duas decisões judiciais tomadas nesta quinta-feira (24) alteraram o cenário político do Distrito Federal. José Roberto Arruda teve a candidatura ao Governo do DF definitivamente barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anunciou que não recorrerá. No mesmo dia, o ex-deputado distrital Carlos Xavier, candidato à Câmara Legislativa, foi condenado a 14 anos de prisão pela morte de um adolescente.
Embora os episódios tenham ocorrido em meio à campanha eleitoral, tratam-se de processos diferentes e com consequências distintas. Arruda está fora da disputa por decisão da Justiça Eleitoral. Xavier, por sua vez, informou por meio da defesa que recorrerá da sentença criminal e permanece amparado pelas regras eleitorais enquanto o caso segue em tramitação.
Arruda encerra campanha após decisão do TSE
Por 5 votos a 2, o TSE rejeitou o recurso apresentado pela defesa de José Roberto Arruda e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que havia negado o registro de sua candidatura.
A Corte considerou que o ex-governador permanece inelegível até dezembro de 2030 em razão de condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Com o resultado, a campanha deverá ser encerrada e não poderá mais receber recursos públicos.
Após o julgamento, Arruda declarou que não apresentará novo recurso. “Meu caminho se encerra aqui”, afirmou, ao comunicar o fim da candidatura.
Carlos Xavier é condenado e defesa recorre
Também nesta quinta-feira, Carlos Xavier foi condenado a 14 anos de prisão pela morte de Ewerton da Rocha Ferreira, de 16 anos. O crime ocorreu em março de 2004.
Segundo a acusação, Xavier teria contratado Eduardo Gomes da Silva, conhecido como “Risadinha”, para executar o adolescente por R$ 15 mil. Eduardo já havia sido condenado a 19 anos e três meses de prisão.
A sentença foi proferida pelo juiz Valter André de Lima Bueno Araújo. A defesa de Xavier afirmou que a decisão contraria as provas apresentadas no processo e anunciou recurso.
Dois casos, efeitos jurídicos diferentes
A pergunta “caíram pelo caminho?” resume o impacto político do dia, mas não iguala as situações. No caso de Arruda, a decisão da Justiça Eleitoral retirou seu nome da disputa pelo Governo do DF. No de Xavier, a condenação ocorreu na Justiça criminal, ainda está sujeita a recurso e produz efeitos próprios.
Como é candidato, Xavier está protegido temporariamente pela regra do artigo 236 do Código Eleitoral, que restringe prisões de candidatos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em flagrante delito. A eventual execução da pena dependerá do andamento processual e das decisões judiciais cabíveis.
Os dois episódios, porém, mostram como decisões judiciais podem redesenhar uma eleição mesmo na reta final da campanha e obrigar partidos, candidatos e eleitores a recalcular seus próximos passos.
Fontes: G1 Distrito Federal, Agência Brasil e decisões judiciais citadas nas reportagens. Foto de Arruda: Sérgio Lima/Poder360. Foto de Carlos Xavier: reprodução/Jornal Opção. Montagem: BSB1.

