Contribuintes já podem indicar conta bancária para receber créditos do Nota Legal a partir desta segunda-feira (1º)

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Consumidores têm até 30 de junho para solicitar o resgate em dinheiro. Valores devem ser depositados até setembro

 

Os consumidores cadastrados no Programa Nota Legal já podem solicitar o resgate dos créditos acumulados por meio de depósito em conta bancária. O período para indicação da conta tem início nesta segunda-feira (1º) e se estende até 30 de junho, exclusivamente pelo portal do programa.

Para receber os valores, o participante deve acessar a área restrita do site do Nota Legal e informar uma conta corrente ou poupança de sua própria titularidade. A Secretaria de Economia reforça que os depósitos serão efetuados apenas em contas vinculadas ao CPF do beneficiário cadastrado.

O resgate está disponível para contribuintes que possuam saldo mínimo de R$ 25 em créditos e que não tenham pendências financeiras com o Governo do Distrito Federal. Segundo dados do programa, aproximadamente 1 milhão de pessoas atendem aos critérios e poderão sacar, juntas, mais de R$ 214 milhões.

A previsão é que os pagamentos sejam realizados até setembro. O cronograma detalhado para a liberação dos recursos será divulgado posteriormente pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

 

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