Aprovado pelos deputados distritais em 4/12, projeto de lei estabelecia regras para a formação de entidades representativas de estudantes
“O Código Civil [CC], ao tratar as associações, não reclama a convocação de assembleia geral específica para a eleição de dirigentes, deixando aos associados espaço para essa definição. A obrigatoriedade de ‘assembleia especialmente convocada para esse fim’ se aplica apenas à destituição de administradores e à alteração do estatuto, como estabelece o artigo 59, parágrafo único, do CC”, afirmou Ibaneis no documento.
“Ademais, não há previsão legal de aplicação subsidiária da legislação eleitoral no processo de escolha dos dirigentes. Esses temas são reservados à autonomia dos associados, que poderão sobre eles dispor no estatuto”, justificou.
“A União tem competência privativa para legislar sobre as diretrizes básicas da educação, mas não se trata dessa matéria de organização do sistema. Isso é de interesse local, da Universidade do Distrito Federal, então caberia essa proposta. Em nossa opinião, o governador tentou usar um argumento técnico para tentar justificar um veto político e tem pouco apreço pela democracia”, completou o parlamentar.