O ministro manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado no exercício do cargo de chefe do Executivo até o julgamento do processo na Corte.
Por Márcio Falcão, Marcela Cunha, TV Globo — Brasília

Zanin suspende eleição indireta para governo do RJ
O ministro manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, no exercício do cargo de chefe do Executivo até o julgamento do processo na Corte.
O ministro entende que o caso da eleição deve ser discutido em plenário presencial. Ainda não há data definida para o caso ser levado ao plenário físico, o que fica a critério do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Com a decisão, o julgamento que estava acontecendo no Plenário Virtual é afetado e as ações devem ser discutidas em conjunto no plenário presencial.
O relator é o ministro Cristiano Zanin, que já votou em outra ação para que seja realizada eleição direta no estado.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/n/u/UHZDHGSSqBLn1xdUPOwQ/55115827100-28cd98aaab-o.jpg)
Ele e outros três ministros se posicionaram nesse sentido durante o julgamento virtual sobre as regras da eleição indireta que vai definir o sucessor de Cláudio Castro (PL), que renunciou ao mandato em meio a um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre sua inelegibilidade.
🔎Nas eleições diretas, os eleitores vão às urnas e votam nos candidatos de sua preferência.
Zanin entende que as duas ações que tratam das regras para as eleições no Estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto.
O STF formou maioria nesta sexta para confirmar que a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro deve ser secreta. Neste tipo de votação, os deputados estaduais escolhem o governador e não precisam divulgar em quem votaram.
Votaram nesse sentido seis ministros: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram e votaram pela realização de eleição direta.
Com a decisão de Zanin, esse julgamento será reiniciado e analisado em conjunto com a liminar.













