Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mantém inelegibilidade de José Roberto Arruda e rejeita recurso

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Em acórdão de sexta (20/2), o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou recurso de José Roberto Arruda.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou agravo interno apresentado pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD) e manteve a condenação por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado na sexta-feira (20/2).

No processo, Arruda foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Também deverá pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil em multa civil atualizada e outros R$ 700 mil, igualmente corrigidos, a título de ressarcimento ao erário, solidariamente com os demais réus.

A Terceira Turma Cível do TJDFT concluiu que “as provas dos autos são claras quanto à existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”. O ex-governador foi acusado de receber propina de empresas de informática, entre elas a Vertax, e acabou condenado. Ele nega as acusações.

Após a decisão, Arruda interpôs recurso extraordinário, mas a Presidência do TJDFT negou seguimento. Em seguida, apresentou agravo interno com pedido de envio do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que também foi rejeitado pelo Conselho da Magistratura.

O colegiado entendeu que “a pretensão dos agravantes é rediscutir o mérito da causa com base em matérias já analisadas por este Tribunal, providência incompatível com a via estreita do agravo interno”.

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, afirmou que a decisão ainda pode ser questionada nos tribunais superiores, especialmente diante da alegação de uso de provas que teriam sido declaradas ilícitas por decisão judicial transitada em julgado.

Eleições

Arruda acumula ao menos cinco condenações com perda de direitos políticos decorrentes da Operação Caixa de Pandora.

Mesmo assim, o ex-governador tenta viabilizar candidatura ao Governo do Distrito Federal em 2026 com base em recente alteração da Lei da Ficha Limpa. A mudança é questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

Em vídeos publicados nas redes sociais, Arruda sustenta que está elegível porque a Lei Complementar nº 219/2025 fixa como marco inicial da inelegibilidade a primeira condenação proferida por órgão colegiado. O dispositivo também prevê que esse será o parâmetro “ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas” em casos de múltiplas condenações relacionadas.

Com base nessa interpretação, o ex-governador afirma que o prazo máximo de inelegibilidade de 12 anos terminaria em 2026, considerando a primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se na ADI nº 7.881 pela suspensão dos dois parágrafos da lei que tratam do tema. Sem citar nomes, ele argumentou que a aplicação das normas pode anular efeitos de decisões posteriores já transitadas em julgado e equiparar agentes punidos uma única vez àqueles condenados repetidamente por condutas mais graves.

O processo aguarda decisão da relatora no STF, a ministra Cármen Lúcia.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou agravo interno apresentado pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD) e manteve a condenação por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado na sexta-feira (20/2).

No processo, Arruda foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Também deverá pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil em multa civil atualizada e outros R$ 700 mil, igualmente corrigidos, a título de ressarcimento ao erário, solidariamente com os demais réus.

A Terceira Turma Cível do TJDFT concluiu que “as provas dos autos são claras quanto à existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”. O ex-governador foi acusado de receber propina de empresas de informática, entre elas a Vertax, e acabou condenado. Ele nega as acusações.

Após a decisão, Arruda interpôs recurso extraordinário, mas a Presidência do TJDFT negou seguimento. Em seguida, apresentou agravo interno com pedido de envio do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que também foi rejeitado pelo Conselho da Magistratura.

O colegiado entendeu que “a pretensão dos agravantes é rediscutir o mérito da causa com base em matérias já analisadas por este Tribunal, providência incompatível com a via estreita do agravo interno”.

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, afirmou que a decisão ainda pode ser questionada nos tribunais superiores, especialmente diante da alegação de uso de provas que teriam sido declaradas ilícitas por decisão judicial transitada em julgado.

Eleições

Arruda acumula ao menos cinco condenações com perda de direitos políticos decorrentes da Operação Caixa de Pandora.

Mesmo assim, o ex-governador tenta viabilizar candidatura ao Governo do Distrito Federal em 2026 com base em recente alteração da Lei da Ficha Limpa. A mudança é questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

Em vídeos publicados nas redes sociais, Arruda sustenta que está elegível porque a Lei Complementar nº 219/2025 fixa como marco inicial da inelegibilidade a primeira condenação proferida por órgão colegiado. O dispositivo também prevê que esse será o parâmetro “ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas” em casos de múltiplas condenações relacionadas.

Com base nessa interpretação, o ex-governador afirma que o prazo máximo de inelegibilidade de 12 anos terminaria em 2026, considerando a primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se na ADI nº 7.881 pela suspensão dos dois parágrafos da lei que tratam do tema. Sem citar nomes, ele argumentou que a aplicação das normas pode anular efeitos de decisões posteriores já transitadas em julgado e equiparar agentes punidos uma única vez àqueles condenados repetidamente por condutas mais graves.

O processo aguarda decisão da relatora no STF, a ministra Cármen Lúcia.

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