Portaria Conjunta das Secretarias de Justiça e Cidadania e de Educação assegura acesso à escola em qualquer etapa, sem barreiras documentais, e prevê acompanhamento da trajetória escolar de jovens em internação, semiliberdade e atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) e a Secretaria de Educação (SEEDF) firmaram um novo marco de cooperação para assegurar o direito à educação de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. A Portaria Conjunta nº 14, de 2 de setembro de 2025, foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do DF (DODF) e regulamenta a oferta, implementação, acompanhamento e avaliação da política pública de escolarização desse público, incluindo os que estão em internação provisória, internação sanção e também os atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
O documento reafirma a obrigatoriedade do poder público em garantir educação a todos, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), entre outras normativas.
Entre os pontos centrais, está a oferta de educação em tempo integral e a garantia de matrícula a qualquer tempo, sem exigências documentais que impeçam o ingresso e a permanência dos adolescentes e jovens no sistema educacional. A escolarização é reconhecida como elemento estruturante do processo de ressocialização, sendo de responsabilidade compartilhada entre Justiça e Educação.
À Sejus-DF cabe promover a conscientização sobre a importância da escola e garantir espaço físico adequado nas unidades de internação, além de viabilizar o encaminhamento diário dos adolescentes para as atividades educacionais, com cumprimento integral da carga horária. Já a SEEDF é responsável por assegurar a matrícula, elaborar estratégias pedagógicas, prover professores e materiais didáticos, além de acompanhar e avaliar o processo de ensino.
O monitoramento conjunto da trajetória escolar também inclui os adolescentes egressos do sistema socioeducativo, reforçando a integração entre políticas públicas. A Portaria substitui norma anterior, de 2013, e representa um avanço na proteção de direitos fundamentais. Segundo as secretárias de Justiça e Cidadania e de Educação, a medida reafirma o compromisso de que nenhum adolescente seja privado do direito à educação, independentemente de sua situação judicial.

