O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (9), improcedente a ação popular contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e outros réus no caso da doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) para Corrente, no Piauí, em 2020, durante a pandemia de Covid-19.
Por maioria, 3 votos a 2, o tribunal rejeitou a decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que havia condenado Ibaneis, os ex-secretários de Saúde Osnei Okumoto e Francisco Araújo Filho, e o prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas (PP), ao pagamento de R$ 106 mil referentes ao valor dos materiais doados.
O MPF ainda pode recorrer. O g1 entrou em contato com a defesa de Ibaneis, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
O relator, ministro Gurgel de Faria, mudou o entendimento inicial após reexaminar o caso e votou pela improcedência da ação. Para ele, não houve comprovação de lesão concreta ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
O ministro destacou que documentos indicavam estoque suficiente no DF. Os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves acompanharam o relator.
Por outro lado, a ministra Regina Helena Costa defendeu a manutenção da condenação. Para ela, houve

