STF decide aplicar regras sobre ‘sobras eleitorais’ à eleição de 2022, e 7 deputados podem perder mandato; saiba quais

Fachada do STF. — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13) pode mudar a composição da Câmara, com a troca de sete deputados.

O tribunal resolveu aplicar ao resultado da eleição de 2022 seu entendimento sobre as “sobras eleitorais”, critério usado para distribuir vagas na eleição da Câmara quando os partidos não atingem uma votação mínima para eleger um deputado.

A eleição para deputado é proporcional. Ou seja, os votos vão para partidos ou coligações. Quanto mais voto um partido ou coligação tiver, maior é a chance de atingir o quociente eleitoral (número de votos mínimos para se eleger um deputado). Feita a distribuição dos votos entre partidos ou coligações, restam as sobras, porque o número total de eleitores não dá uma divisão perfeita em relação ao quociente eleitoral.

️Antes, as sobras eram repartidas pelos deputados mais bem votados, independentemente de o partido ou coligação ter atingido o quociente eleitoral. Agora, o STF entende que tem que ser repartidas entre aqueles que chegaram ao quociente.

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O entendimento dos ministros pode ter impacto na configuração da Casa Legislativa – segundo especialistas, em pelo menos sete mandatos (veja mais abaixo).

  • Aline Gurgel (PP-AP) entraria no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP) entraria no lugar de Sonize Barbosa (PL-AP)
  • André Abdon (PP-AP) entraria no lugar de Professora Goreth (PDT-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP) entraria no lugar de Augusto Puppio (MDB – AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO) entraria no lugar de Lázaro Botelho (PP- TO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) entraria no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Rafael Fera (Podemos-RO) entraria no lugar de Lebrão (União Brasil-RO)

 

Para a decisão ser executada, a Câmara ainda precisa ser notificada.

Decisão do STF

 

A maioria dos magistrados seguiu na linha dos votos dos ministros Flavio Dino e Alexandre de Moraes. Seguiram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes.

Inicialmente, ao decidir sobre o tema, a Corte fixou que o entendimento valeria para eleições futuras. Com isso, a decisão não afetaria a atual configuração da Câmara dos Deputados, formada nas eleições de 2022, mas houve recursos.

A discussão de hoje envolveu o momento em que a determinação deve ser aplicada: se ela já vale para o resultado apurado para a Câmara em 2022 ou se só será usada em eleições futuras.

A análise desses recursos começou em junho do ano passado, no plenário virtual. Na ocasião, chegou-se a formar a maioria a favor de que a decisão fosse aplicada às eleições para deputados de 2022. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um destaque do ministro André Mendonça.

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Retomada

 

Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira, Mendonça apresentou seu voto alinhado com a relatora, pela rejeição dos recursos, com a manutenção dos efeitos para o futuro. Também foram neste caminho os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

No entanto, prevaleceu a divergência, a favor da aplicação ao que foi definido nas urnas em 2022. Seguiram a linha os ministros Flavio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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