Os quatro ex-deputados distritais foram acusados pelo MPDFT de receber propina para liberação de dinheiro a empresas por meio de emenda
Na sentença expedida no fim da manhã desta terça-feira, o juiz disse que não ficou comprovada a propina. “Como visto, a Câmara Legislativa tinha o costume de devolver sobra orçamentária para a suplementação de pessoal, mas, em 2015, houve destinação diversa, o que, por si só, não comprova a conduta típica”, enfatizou.
“No caso, após detida análise da prova judicializada, verifica-se que não restou comprovado que os réus realizaram a
ação típica que lhes é atribuída, impondo-se, portanto, a absolvição, em homenagem ao princípio ‘in dubio pro reo’”, afirmou Tovani.
O magistrado enfatizou ser fato incontrovesto que o Projeto de Lei nº 811/2015, de autoria do GDF, após emendas de deputados, promoveu abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 51,6 milhões. A maior parte do recurso, de R$ 31 milhões, foi destinada à educação e saúde.
Porém, de acordo com o juiz, “não obstante, a conduta típica, qual seja, a de solicitar vantagem indevida (propina) para a destinação desse valor, não restou comprovada”.
Após a divulgação da sentença de absolvição da vice-governadora, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que sempre confiou no Poder Judiciário. ” Tive a oportunidade de conversar várias vezes com Celina sobre a ação movida pelo MPDFT e com os advogados do caso que sempre me revelaram a certeza da absolvição”, afirmou.
Ibaneis citou que, com a absolvição de Celina e o recente arquivamento do inquérito que o investigava pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro, “em menos de uma semana, eu e ela ficamos livres das acusações que pesavam sobre nós”. “Agora é enfrentar 2026”, afirmou, em referência às eleições do próximo ano.