O tribunal analisou um habeas corpus de um homem negro que foi denunciado por ter chamado um italiano, branco, de “escravista cabeça branca europeia”
O diálogo teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao estranhgeiro. Todos os atos da investigação foram anulados pela decisão desta terça. A injúria racial ocorre quando há ofensa à “dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que “é inviável a interpretação de existência do crime de injúria racial cometido contra pessoa, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa”, já que a tipificação do crime tem como objetivo proteger grupos historicamente discriminados.
“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário”, disse Fernandes.