Em 2024, os cartórios do Distrito Federal registraram 168 mudanças de gênero, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O número é 189% maior que em 2023, quando foram registradas 58 alterações.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que simplifica o processo de mudança oficial de gênero e nome para pessoas trans, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias.
Como fazer a mudança❓
Para mudar o nome, o gênero ou ambos, é preciso ter mais de 18 anos e não se identificar com o gênero registrado na Certidão de Nascimento. Para menores de idade, o processo só pode ser feito por meio de medida judicial.
O preços é em torno de R$ 148, incluindo a emissão do documento com as alterações.
O primeiro passo é levar um requerimento expressando a vontade e documentos pessoais a um Cartório de Registro Civil. São eles:
- Cópia da Carteira de Identidade
- Certidão de Nascimento atualizada
- Cópia do CPF
- Comprovante de endereço
- Cópia do Passaporte Brasileiro, se for o caso
- Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso
- Certidão de Casamento atualizada, se for o caso
- Cópia do Título de Eleitor
- “Nada Consta” cíveis e criminais estaduais e federais
- Certidão de Execução Criminal estadual e federal,
- Certidão dos Tabelionatos de Protesto
- Certidão da Justiça do Trabalho
- Certidão da Justiça Eleitoral
- Certidão da Justiça Militar
O segundo passo é uma entrevista com um oficial de registro que, envia o pedido para um juiz corregedor. Após confirmação, o interessado deve retornar ao Cartório na data agendada para buscar a certidão alterada.
Podem ser alterados:
- Nome
- Indicação de gênero
- Nome e a indicação de gênero
- Agnomes indicativos de gênero (ex: Filho, Júnior, Neto)


