Justiça suspende pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF

Tribunal de Contas do DF (TCDF) — Foto: TV Globo/Reprodução

Por Antônio de Castro, TV Globo

A Justiça do Distrito Federal concedeu a liminar para suspender o pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF) até que o caso tenha um julgamento definitivo. O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa do ano passado — dois dias antes do recesso do fim de ano (saiba mais abaixo).

Na decisão, a juíza Maria Silda Nunes de Almeida diz não existe “previsão normativa para embasar o pagamento de valores pretéritos”Na sentença, a magistrada aponta a possibilidade de devolução das gratificações que já foram pagas, mas restituição não deve ocorrer antes do julgamento definitivo.

“Os autores noticiaram que alguns conselheiros já receberam o pagamento, mas não há possibilidade de determinação de restituição dos valores antes do julgamento definitivo, portanto, caso o pedido seja procedente esses valores deverão ser restituídos aos cofres públicos com encargos financeiros”, diz decisão.

 

A juíza já determinou que o TCDF seja notificado. Ao g1 o Tribunal de Contas do DF afirma que não foi notificado oficialmente sobre a decisão (veja nota completa abaixo).

Gratificações retroativas

Conselheiros do TCDF aprovam pagamento de gratificações retroativas a eles próprios

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024. A votação – que foi unânime e durou 30 segundos – ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano

A “compensação financeira” é uma espécie de gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF.

Segundo a decisão do TCDF, a gratificação é referente aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, portanto será paga desde 2018. O documento não cita o valor da gratificação para cada conselheiro.

No entanto, uma regulamentação da gratificação feita no ano passado prevê o pagamento adicional de um terço dos salários, ou seja, mais R$ 13 mil por mês acrescidos aos salários dos conselheiros, que chegam a R$ 44 mil.

Como o pagamento será retroativo, cada conselheiro deve receber de uma só vez, aproximadamente, R$ 780 mil.

Arte com valor que cada conselheiro e procurador do Tribunal de Contas do DF deve receber de gratificação — Foto: Arte/TV Globo

Arte com valor que cada conselheiro e procurador do Tribunal de Contas do DF deve receber de gratificação — Foto: Arte/TV Globo

O que diz o TCDF

 

“O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificado sobre a decisão liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O TCDF aproveita para reafirmar o compromisso com a legalidade e a transparência de seus atos.”

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